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TERESINA-PI

sexta-feira, 12 de junho de 2020

PRONAMPE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE












Decherley Machado
Consultor em Gestão de Empresas
      DOMA CONSULTORIA


O Governo Federal através da Receita Federal informa que foi aberto o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) que destina a essas pessoas jurídicas, optantes pelo SIMPLES Nacional, linha de crédito criada para possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendedores, frente ao cenário econômico causado pela pandemia da Covid-19.

O PRONAMPE prevê que a criação de linha de crédito para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com mais de um ano de abertura, será de até 30% da receita bruta anual do exercício 2019, declarada no Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do SIMPLES Nacional - Declaratório (PGDAS-D).

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.
Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

A linha de crédito será concedida por meio dos bancos conveniados com o PRONAMPE.
maiores informações no site: http://www.receita.economia.gov.br/

As empresas da área de alimentação estão sofrendo com a queda de faturamento e o Programa vem ajudar a sanear alguns problemas de caixa disponibilizando linha de crédito para melhorar o fluxo de caixa e da folego neste momento desafiador para sobrevivência das empresas.

A DOMA CONSULTORIA possui consultores nas áreas de Gastronomia, Gestão de Empresas, Sustentabilidade e Meio Ambiente, Segurança no Trabalho e Legislação Trabalhista.